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Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2018
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense. A decisão do magistrado é em segunda instância.
Veja Também: Justiça nega recurso contra liminar que suspende privatização da Eletrobras
O juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários.
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