Publicidade
Por:Jornal NC - Publicado em 10/11/2016
A Uber terá de indenizar uma passageira em R$ 12 mil porque seu motorista errou o caminho durante uma corrida. O caso aconteceu no Rio de Janeiro, segundo reporta o ConJur. A cliente chamou um carro pelo aplicativo para ir ao aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador, de onde embarcaria para São Luís (MA), mas o motorista errou o caminho e ela acabou perdendo o voo.
A defesa da Uber argumentou que a cliente contribuiu para a perda do voo, uma vez que chamou o carro com apenas duas horas de antecedência quando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que se chegue ao aeroporto ao menos 120 minutos antes do horário estipulado pela companhia aérea.
Veja Também: Norte-americanos criam pneu de bike que não precisa encher e nunca fura
O juiz Manoel Aureliano Ferreiro Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, não aceitou a justificativa, chamando atenção ainda para o fato de que a própria Uber reconheceu o erro porque ofereceu um reembolso referente ao valor extra que a cliente teve de pagar devido ao equívoco do motorista.
Para o magistrado, a Uber “deveria (…) corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente”. “Particularmente”, continuou, “sou um cliente contumaz dos serviços prestados pela Uber, sobretudo quando estou em São Paulo. Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviços dessa natureza.”
Curta nossa Fanpage no Facebook
Publicidade
A Ouvidoria Geral de Barueri registrou 11.179 manifestações em 2025, com destaque para demandas nas áreas de Saúde, Segurança e Educação
Publicado em 29/01/2026
Publicado em 29/01/2026
Expectativa é aprovação ainda no primeiro semestre de 2026
Publicado em 29/01/2026
O bloqueio deve durar 15 dias, com travessia segura para moradores e acesso à Praça das Artes e à Escola Estadual Raposo Tavares
Publicado em 22/01/2026
Publicidade