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Toffoli sanciona leis de proteção à família e de acesso à educação

Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou três projetos de lei visando a promoção de direitos das mulheres e o acesso de crianças e adolescentes à educação





Toffoli sanciona leis de proteção à família e de acesso à educação

Por:Jornal NC - Publicado em 27/09/2018

Durante o evento, Toffoli assinou também um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência. Segundo ele, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”.
Em seu discurso, Toffoli lembrou da época em que era estagiário e teve de lidar com o caso de uma mulher que, segundo ele, foi “literalmente espancada” pelo marido. “Lembro-me dela preocupada com o caso de o marido chegar em casa. Ela perguntou quem iria protegê-la, e disse que o papel [a liminar concedida pelo juiz] não iria protegê-la. Ela acabou desistindo da ação porque achou que, intimado, o marido ficaria mais violento contra ela. Depois de tanto tempo, o Estado brasileiro finalmente supera esse drama”, disse.

Veja Também: Operação da PF tem como alvo governador do MS, deputado e fazendeiros

O Projeto de Lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

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