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Por:Jornal NC - Publicado em 25/05/2018
Com o objetivo de zelar pela boa conservação e asseio de todo o espaço urbano do município, visando à melhoria do meio ambiente, bem como a saúde e o bem-estar da população de Vargem Grande Paulista, o Governo Municipal através da lei de nº 1025/2018 instituiu o novo Código de Postura.
O código foi criado para que cada cidadão saiba seus direitos e deveres na conservação do espaço público em diversas áreas e aspectos: descarte de lixo e entulhos, proteção a áreas públicas, caçambas, da responsabilidade com animais, construções, queimadas, entre outros. Em cumprimento da Lei Municipal 1025/2018, o Governo Municipal já está fiscalizando e o descumprimento acarretará na aplicação de multas segundo a legislação.
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Confira algumas normas novo Código de Postura:
A partir de 21 de maio o proprietário terá prazo de 30 dias para limpeza e manutenção de calçadas do seu imóvel. Valor da Multa Inicial R$ 5.140,00;
A partir de 21 de maio é obrigação do proprietário manter o terreno limpo, roçado e drenado, o mato não poderá ultrapassar 30 cm de altura. O terreno não poderá servir de deposito de entulho ou qualquer tipo de material de inservível. Valor da Multa Inicial R$ 25,70 por m²;
Proibido o lançamento de lixo ou entulho em terrenos baldios, próprios ou terceiros. Valor da Multa: R$ 2.570 por m³, apreensão do veiculo ou caminhão; Proibido queimadas – Valor da Multa a partir de R$ 9.020,00
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