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Por:Jornal NC - Publicado em 11/01/2018
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
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