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Ministro do STF autoriza R$ 370 mi em emendas para cumprimento do mínimo da saúde

Valor foi citado pela AGU como “imprescindível” para garantir gasto mínimo com a área





Ministro do STF autoriza R$ 370 mi em emendas para cumprimento do mínimo da saúde

Por:Jornal NC - Publicado em 03/01/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento de emendas para que o governo consiga atingir o piso constitucional da saúde – valor mínimo que deve ser gasto na área. Segundo o governo, é preciso R$ 370 milhões para garantir o cumprimento do piso. “Assim, à vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de ‘emendas de comissão’, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde”, disse Dino. “Entendo que a relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso constitucional de gastos – justifica, no presente caso, a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ‘emendas de comissão’”, declarou.

A decisão do ministro atende em parte pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU havia dito ao STF que é “imprescindível o empenho de novos valores” de emendas em um valor mínimo R$ 370 milhões “para que se possa cumprir o piso constitucional em saúde”. De acordo com a AGU, do total de R$ 370 milhões, R$ 40,5 milhões são do Senado Federal e R$ 330 milhões são da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde um valor de ao menos o equivalente a 15% da receita corrente líquida.

Na decisão, Dino determinou que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado deverão confirmar a destinação dessas emendas até o dia 31 de março de 2025. Se isso não for feito, os valores ficam automaticamente anulados. Até essa aprovação pelas comissões, não deve haver “nenhum ato subsequente de execução” dos valores, ou seja, o pagamento fica condicionado à ratificação pelas comissões. A AGU também havia pedido a liberação de emendas que tenham sido empenhadas (ou seja, que o dinheiro já foi reservado) até 23 de dezembro de 2024 e que constem em ofícios assinados por líderes partidários das duas Casas.

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Neste ponto, Dino ressaltou que os ofícios dos líderes são nulos e nenhuma das emendas ali constantes podem ser pagas. “Os referidos ofícios são NULOS, o que, por óbvio, resulta na impossibilidade de que produzam efeitos jurídicos”, afirmou o ministro. “Sendo assim, qualquer empenho de ‘emenda de comissão’ que esteja neles indicada, a princípio, é NULO, independentemente da data em que o empenho tenha ocorrido”. O pagamento de emendas desses ofícios foi suspendo por Dino em decisões de 29 e 30 de dezembro.

Os bloqueios foram determinados pelo ministro porque as Casas não comprovaram que seguiram o trâmite regular de aprovação das emendas, como a deliberação nas respectivas comissões. O ofício dos líderes da Câmara tem a indicação para pagamento de mais de 5,4 mil emendas, com a inclusão de novas indicações (no valor de R$ 180 milhões), das quais um total de R$ 73,8 milhões são direcionadas a Alagoas, estado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Já o rito adotado pelo Senado, segundo Dino, tem mais transparência que o da Câmara, mas ainda assim possui irregularidades. No ofício do Senado, a “individualização das emendas”, ou seja, a definição do “ente destinatário”, foi formalizada por líderes partidários, mas não houve comprovação de que a deliberação havia sido feita nas comissões da Casa.

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