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Michel Temer toma posse como presidente e terá mandato até 2018





Michel Temer toma posse como presidente e terá mandato até 2018

Por:Jornal NC - Publicado em 02/09/2016

Michel Temer (PMDB) foi empossado nesta quarta-feira como presidente da República, em sessão do Congresso Nacional comandada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa.

Ele já estava no cargo interinamente desde o afastamento de Dilma Rousseff por consequência da abertura do processo de impeachment dela, em maio deste ano. A posse foi dada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).

A cerimônia ocorreu no plenário do Senado, que estava lotado de senadores, deputados, ex-parlamentares e convidados. Temer leu juramento em que se compromete a defender e respeitar a Constituição. Em seguida, foi lido o termo posse.
A posse foi marcada logo após o plenário do Senado decidir pelo impedimento da presidenta e Temer ser notificado de que assumiria definitivamente a Presidência da República até 31 de dezembro de 2018, quando termina o mandato.
Michel Temer é jurista especializado em direito constitucional e atuou como parlamentar por cerca de 25 anos, entre mandatos assumidos como eleito e suplente. Foi presidente da Câmara dos Deputados por três vezes e foi eleito como vice-presidente junto com Dilma Rousseff em 2010 e depois reeleito em 2014.

Veja Também: Impeachment de Dilma não irá salvar Brasil, diz imprensa estrangeira

O presidente Michel Temer está inelegível pela Lei da Ficha Limpa?
Com a posse definitiva de Michel Temer como presidente da República, sua situação perante a Justiça eleitoral voltou ao centro do debate. Afinal, ele está ou não inelegível?
Temer foi condenado em maio por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações ilegais para as campanhas de 2014 de dois candidatos a deputado federal do seu partido, o PMDB, no Rio Grande do Sul.
Seu caso se enquadra entre aqueles previstos pela Lei da Ficha Limpa, segundo a qual ficam inelegíveis por oito anos a partir da data da condenação a “pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral”, como o TRE-SP.Curta nossa Fanpage no Facebook

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