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Médicos pedem suspensão da ‘pílula do câncer’ no STF





Médicos pedem suspensão da ‘pílula do câncer’ no STF

Por:Jornal NC - Publicado em 28/04/2016

A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou na sexta-feira (15) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata da lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer.” A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rouseff e publicada no Diário Oficial da União no último dia 14.
Para o coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, há uma “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais da substância”. Já o presidente da AMB, Florentino Cardoso, diz que todas as orientações e alertas científicos das comunidades médicas foram ignorados.
Na ADI de número 5501, a AMB diz que a liberação da substância sem que sua efetividade tenha sido clinicamente comprovada é incompatível com a Constituição, pois não garante aos brasileiros os direitos à saúde, à segurança e à vida, além do princípio da dignidade da pessoa humana.
A associação argumenta ainda que a não realização de testes clínicos da fosfoetanolamina em seres humanos fere a Lei 6.360/76, que prevê três fases de análises antes da concessão do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


Veja Também: Fosfoetanolamina: Dilma sanciona lei que libera “Pílula do câncer”


Além de não autorizar a comercialização da sustância, a Anvisa informou não ter como garantir se ela pode ou não trazer riscos à saúde de quem a ingerir. “Com o produto estando fora do ambiente regulatório, não há como a Anvisa fiscalizar o processo de fabricação e distribuição, o que também resulta em riscos sanitários para a população. Afinal, sem os estudos clínicos necessários, não há como assegurar que a fosfoetanolamina é segura e eficaz”, disse o órgão.
Uso da substância - O SUS não vai fornecer a fosfoetanolamina. Segundo Ministério da Saúde, quem quiser fazer uso da substância terá de pagar por ela.
Sendo o produto de efeito desconhecido, é possível que médicos não queiram prescrevê-lo. O oncologista Helano Freitas, coordenador de pesquisa clínica do A.C.Camargo Cancer Center, em São Paulo, chama a atenção para o fato de que a lei exige apenas um laudo médico que comprove o diagnóstico.
Quem usou a substância, relata que os resultados foram expressivamente mais satisfatórios, sendo mais efetivos e rápidos do que os tratamentos convencionais como a quimeoterapia e radioterapia.Curta nossa Fanpage no Facebook



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