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Justiça de SP derruba liminar e permite aumento de velocidade nas marginais

Pelo programa Marginal Segura, a velocidade nas marginais será aumentada para 90 km/h, 70 km/h e 60 km/h no próximo dia 25 nas pistas expressa





Justiça de SP derruba liminar e permite aumento de velocidade nas marginais

Por:Jornal NC - Publicado em 26/01/2017

A justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (24), em decisão monocrática (quando é definida por apenas um magistrado), a liminar que impedia o aumento das velocidades das marginais Pinheiros e Tietê, na capital paulista. Com isso, a medida poderá valer a partir de 0h desta quarta-feira (25). Cabe recurso e o caso ainda deverá ser julgado por mais dois magistrados.
A mudança na velocidade das marginais, prometida por Doria ainda no período eleitoral, estava marcada para começar nesta quarta-feira, aniversário de São Paulo. No último dia 20, a Justiça concedeu liminar barrando a alteração das velocidades. Nesta segunda, a Prefeitura entrou com recurso contra a liminar.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público, considerou que o aumento ou redução da velocidade das marginais não diz respeito esclusivamente à segurança no trânsito e tem também outro tipo de impacto. Para ela, é preciso tratar o caso “como providência que reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais, de outras vias públicas de São Paulo que a ela se interligam e na fluidez do trânsito”.

Novas velocidades
Pelo programa Marginal Segura, a velocidade nas marginais será aumentada para 90 km/h, 70 km/h e 60 km/h no próximo dia 25 nas pistas expressa, central e local, respectivamente. Novas placas começaram a ser instaladas nas vias na semana passada. O programa levou o nome de “Marginal Segura”.
A medida havia sido barrada pela Justiça após ação civil pública protocolada pela pela Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo). A entidade havia solicitado:
A suspensão da mudança;
A apresentação de estudos técnicos que justifiquem a revisão dos limites máximos de velocidade;
Que o Programa “Marginal Segura” seja submetido à efetiva apreciação e discussão no Conselho Municipal de Trânsito e Transporte, com tempo hábil para respostas e apresentação dos dados técnicos;
E que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema.

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