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Eunício diz que reforma trabalhista só vai ao plenário depois de passar pela CAS





Eunício diz que reforma trabalhista só vai ao plenário depois de passar pela CAS

Por:Jornal NC - Publicado em 08/06/2017

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse hoje (7) que só levará ao plenário o texto da reforma trabalhista, depois de a proposta ter passado, pelo menos, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pode ser lido nesta quinta-feira (8) no colegiado e somente depois será votado. Ao ser questionado se com a aprovação de um requerimento de urgência o texto poderia ser votado no plenário antes de terminar o trâmite na CAS, o senador disse que seria uma atitude “açodada”.
No início de maio, o plenário do Senado aprovou um requerimento determinado que a reforma trabalhista proposta pelo governo federal fosse analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Veja Também: Governo estuda privatização da Infraero em partes, diz ministro

Na terça-feira (6) o mérito da proposta foi aprovado na CAE e agora tramita na CAS.
O presidente do Senado disse que não há motivo para ter pressa na votação, pois Congresso deve funcionar pelo menos até o dia 13 de julho, antes do recesso parlamentar. “Para que o açodamento para votar essa matéria? Por que não permitir que a oposição exponha, dispute, reclame, faça o papel da própria oposição e os que discordam tenham o seu posicionamento?”, disse. Apesar de defender que seja seguido o roteiro, Eunício Oliveira acenou com a possibilidade de que o texto da reforma trabalhista não seja debatido na CCJ, segundo ele por não se tratar de uma comissão que vai analisar o mérito da matéria. “A CCJ não analisa o mérito, é a constitucionalidade. Assim pode ser nomeado um relator para proferir um parecer sobre a constitucionalidade diretamente no plenário”, disse.
A reforma trabalhista altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o que possibilita a prevalência do acordado sobre o legislado; o fim da contribuição sindical obrigatória e a ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, além da regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador.
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