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Por:Jornal NC - Publicado em 09/01/2018
Todas as parcelas vencerão no mesmo dia de cada mês subsequente. Dia 20/01 também é a data limite para o pagamento da cota única, com 10% de desconto no valor do tributo. De acordo com a Secretaria da Fazenda o número de parcelas para cada contribuinte varia de acordo com o valor do imposto para o seu imóvel, já que no caso de contribuinte Pessoa Física, a parcela não pode ser inferior a R$ 50 e, para Pessoa Jurídica, R$ 100. Com isso, se o IPTU de um imóvel residencial é de R$ 300, por exemplo, o contribuinte poderá pagar em seis parcelas de R$ 50. A Prefeitura de Cotia já começou a enviar os carnês pelos Correios, mas caso o contribuinte não receba, poderá retirar o boleto online no site da Prefeitura de Cotia, acessar o link “Cidadão Online” ou, ainda, comparecer ao Centro Integrado Tributário (CIT), antigo Centro Bancário Municipal. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, lotéricas e Internet banking até a data do vencimento. Após o vencimento, o contribuinte deve atualizar o boleto no site da prefeitura ou no CIT. Para alguns contribuintes, no entanto, a cobrança do imposto foi feita via Documento de Arrecadação Municipal, já que os dados do proprietário estão desatualizados e a prefeitura utilizou apenas o número da inscrição cadastral do imóvel para enviar o boleto. Para estes casos, o pagamento só poderá ser feito em agências da Caixa Econômica Federal e em lotéricas.
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