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Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras

Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais





Eleições terão campanha mais curta e sem doações de empresas; veja novas regras

Por:Jornal NC - Publicado em 05/08/2016

Com restrições, entidades preveem interferência ainda maior das ações públicas no cenário das candidaturas municipais. Todo mundo já ouviu a máxima de que um político com a máquina pública na mão pode ser beneficiado eleitoralmente pelas ações que faz durante o mandato.
Essa percepção, segundo especialistas, pode ser determinante este ano em virtude da reforma eleitoral que tornou as campanhas mais curtas e sem as famigeradas doações de empresas. Por mais que a Legislação Eleitoral tente coibir e ofereça instrumentos de fiscalização, justamente para evitar esse benefício direto ou indireto nas urnas, esse pode ser o “efeito colateral” de uma mudança nas regras pouco discutida e aplicada a “toque de caixa”. Uma inauguração aqui, um asfaltamento ali, passando por uma consulta médica ou liberação de exame acolá, o certo mesmo é que continuará cabendo ao eleitor o olhar crítico sobre determinadas práticas que não mudam nem com reformas eleitorais.
Assim, como essas são as primeiras campanhas sem a possibilidade de doações de empresas privadas, é possível que as estruturas dos comitês sejam consideravelmente menores e o peso das máquinas governamentais se amplie. Apesar de prever a doação de pessoa física, a maior parte dos recursos dos partidos deve vir mesmo do Fundo Partidário, que aos moldes das campanhas travadas até então, não dá nem para o início dos custos praticados.
Alguns diretórios apostam em disputas centradas no improviso e na criatividade dos diretores de marketing. Há quem diga que essa campanha mais simples, também será baseada na atuação dos militantes, ou seja, dando ênfase ao trabalho de corpo a corpo o contato direto com a população. Um dos maiores receios está no fato da nova formatação de financiamento de campanha poder “facilitar” para os candidatos mais abastados, ou seja, aqueles que possuem condições poderão financiar a própria campanha, ato que tornaria ainda mais desigual a eleição. A máquina pública que nomeia, contrata, e compra, poderia ser direcionada para beneficiar aqueles ligados aos que possuem cargos e, portanto, determinam que é nomeado, quem fornece e quem é contratado.
As regras foram alteradas no ano passado com base na minirreforma eleitoral e traçadas em dez mandamentos pelo TSE em dezembro. Além das mudanças financeiras também existem as limitações técnicas como os novos prazos para filiação e registro de candidatura e a redução qualitativa e quantitativa das campanhas. Assim, o TSE espera que se reduzam os custos das campanhas eleitorais e a interferência da desproporcional atuação das mega financiadoras de campanha, com destaque às grandes empreiteiras, por exemplo.

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Mas o temor sobre o maior uso da máquina pública está centrado em outra novidade deste ano. Agora os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos, participar de eventos políticos e prévias partidárias, além de distribuir material informativo antes da definição oficial das candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. Atos que eram punidos em pleitos anteriores e que facilitam quem já está na atuação política mandatária. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Mas nem tudo é tão preocupante, existem também fatores positivos nesta mudança. Segundo especialistas, a alteração mais perceptível ao eleitor estará ligada mesmo ao tempo de campanha eleitoral, que cai de 90 para 45 dias, e a duração do horário eleitoral gratuito em rádios e tevês, que terá dez dias a menos, afinal serão 35, contra os 45 dias anteriores. Isso sem falar que as campanhas não poderão mais contar com os terríveis cavaletes, as horrorosas placas e os muros pintados. Assim, de acordo com o TSE, na rua, a única forma de campanha fica a cargo das bandeiras, que devem ser apoiadas por pessoas contratadas pelos comitês eleitorais, e como os recursos são limitados, há possibilidade de redução também nesse instrumento de propaganda.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o eleitor precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.Curta nossa Fanpage no Facebook

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