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Por:Jornal NC - Publicado em 28/09/2017
Dos 26 recibos apresentados à Justiça Federal pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento do aluguel de um apartamento vizinho ao imóvel em que mora o petista, dois têm datas que não existem: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015.
Os documentos foram protocolados ontem (25) pelos advogados Lula na ação penal em que o ex-presidente é acusado de ter recebido propina paga pela Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
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Com os recibos, a defesa de Lula quer comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também réu na ação e sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja para acobertar propriedade do imóvel.
Explicação
Em nota, a defesa de Lula alega que houve “erro material” em relação às datas de vencimento dos aluguéis e que isso não tem “relevância probatória”. “Pela lei, bastaria à defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados”, diz a nota.
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