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Por:Jornal NC - Publicado em 12/09/2024
A Comissão de Assuntos Econômicos voltou a discutir nesta quarta-feira os impactos da reforma tributária em setores ligados ao turismo, como o de hotéis, parques de diversão e parques temáticos. Pelo projeto que regulamenta a emenda constitucional que aperfeiçoou o sistema, esses segmentos passarão a ter uma forma de tributação específica. Mas, na opinião dos participantes, as regras de cálculo da alíquota nesse regime não são claras e apresentam defeitos em sua redação que podem gerar insegurança jurídica. Ao apresentar projeções a partir do texto em análise, que não especifica se se deve utilizar a receita líquida ou a receita bruta das empresas que atuam nesses setores, o economista e advogado tributarista Eduardo Fleury chegou a dois resultados distintos. No primeiro caso, a aliquota passaria a ser de 12,2%, enquanto que no segundo, de 11,4%.
Para ele, o importante é definir um índice próximo do que é praticado em outros países, sob o risco de o Brasil, por falta de preços competitivos em decorrência de tributos elevados, exportar turistas no lugar de atrair visitantes. Eu digo a vocês que seria muito mais tranquilo se a gente utilizasse uma redução da alíquota padrão do que utilizar essa redação. Então eu chamo a atenção por exemplo que hoje a alíquota reduzida em 60% está em 11,2%, porque a alíquota projetada seria de 28%. Então utilizar a alíquota reduzida em 60% não só estaríamos muito próximos à carga tributária aqui calculada, mas também a gente estaria sendo competitivo, porque, infelizmente, a gente tem uma guerra fiscal no setor de turismo.
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A mesma opinião tem o presidentes da Associação Brasileria da Indústria de Hotéis, Manuel Linhares, e do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas, Murilo Pascoal Os impactos da reforma tributária no setor cultural também foram discutidos na audiência pública. Advogada tributarista e representante da Associação Brasileira de Arte Contemporânea e da Associação de Galerias de Arte do Brasil, Daniella Galvão afirmou que a redução de 60% da alíquota incidente sobre produções artísticas, culturais e de eventos, prevista na emenda constitucional da reforma tributária, não está inteiramente contemplada na regulamentação da matéria em análise no Congresso Nacional. Isso porque o texto limitou os segmentos desses setores que terão esse benefício, o que pode tornar ineficaz a norma, disse a especialista, ao dar um exemplo do que pode acontecer. Só que a produção teatral, se a gente olhar os serviços, ela consome muito mais serviços do que estão previstos. Na produção teatral você tem serviços de cenografia, figurino, montagem e desmontagem de equipamentos, sonorização, iluminação e nada está previsto no anexo. Então, nós estamos diante de uma regra que vai trazer ineficácia normativa. Ela não garante que para o setor cultural e artístico sejam asseguradas as reduções de alíquota.
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