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Chefe de Poder que despreza decisão judicial comete crime de responsabilidade, diz Fux

Posicionamento de Fux reflete uma postura conjunta dos ministros do Supremo, que se reuniram de forma remota após atos do 7 de Setembro





Chefe de Poder que despreza decisão judicial comete crime de responsabilidade, diz Fux

Por:Jornal NC - Publicado em 09/09/2021

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, declarou que qualquer chefe de Poder que descumprir decisões judiciais estará cometendo um crime de responsabilidade. Em manifestações convocadas pelo governo para o feriado da Independência, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a afirmar que não cumprirá mais determinações que partam do ministro Alexandre de Moraes, relator de processos envolvendo o presidente no STF.

“O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional“, disse Fux em resposta. “Ofender a honra dos ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas e ilícitas, que não podemos tolerar em respeito ao juramento constitucional que fizemos ao assumir uma cadeira na Corte”, complementou.

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O presidente do STF também mencionou que os ministros estiveram “atentos” ao conteúdo das manifestações, que levaram faixas e conclames à prisão ou deposição de membros da Corte. “Infelizmente, tem sido cada vez mais comum que alguns movimentos invoquem a democracia como pretexto para a promoção de ideias antidemocráticas”, disse. “Povo brasileiro, não caia na tentação das narrativas fáceis e messiânicas, que criam falsos inimigos da nação”. Ao comentar sobre os atos, Fux citou também o trabalho das forças de segurança, as quais agiram para “a preservação da ordem e da incolumidade do patrimônio público, com integral respeito à dignidade dos manifestantes”.

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