Publicidade

Câmara aprova texto-base de MP que reduz tributação para setor de petróleo e gás

A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva





Câmara aprova texto-base de MP que reduz tributação para setor de petróleo e gás

Por:Jornal NC - Publicado em 30/11/2017

Em uma sessão tumultuada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), por 208 votos favoráveis a 184 contrários, o texto-base da Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo. A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep-Importação - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.

Veja Também: Temer dá posse a novo ministro das Cidades; Imbassahy permanece no cargo

Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Delgado (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual foi prorrogada a vigência do Repetro.
Segundo a justificativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional, o Imposto de Renda aplicado às remessas ao exterior, a título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas praticados no país, “apresentam um desequilíbrio econômico e não estão compatíveis com os percentuais adotados por outros países”. Dessa forma, o texto ajusta o percentual “para manter a segurança jurídica”.
A justificativa do Executivo também afirma que a MP estabelece que o parcelamento de débitos tributários (Refis) de IRRF nas remessas ao exterior para pagamento de frete de embarcações marítimas do setor de petróleo e de gás natural teve seu percentual alterado, pois “havia grande divergência de entendimento entre o Fisco e os contribuintes, o que gerava litígios administrativos e judiciais”.

Curta nossa Fanpage no Facebook

Seu Portal de últimas notícias das cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Osasco, São Paulo e região de Alphaville e Granja Viana.

Publicidade

Mais Notícias


  • Cidades, Cidades
  • Barueri recapeou mais de 300 ruas e colocou LED em quase 100% da cidade nos últimos anos
  • As lâmpadas de LED têm vida útil muito maior do que as lâmpadas comuns, por isso foi efetuada a troca em toda a cidade

  • Publicado em 24/04/2024

  • Internacional, Internacional
  • Biden sanciona lei que pode proibir TikTok; entenda o que acontece agora
  • Empresa dona do aplicativo tem até janeiro do ano que vem para vendê-lo

  • Publicado em 24/04/2024

  • Especiais, Especiais
  • Governo avalia ato para entrega da segunda fase da reforma tributária
  • Congresso vai analisar texto principal para regulamentar as propostas

  • Publicado em 24/04/2024

  • Cidades, Cidades
  • Barueri investe em obra de desassoreamento do rio Cotia no Jardim Maria Helena
  • O objetivo dessa atual intervenção é diminuir os efeitos das enchentes, que castigam há anos os moradores de ambos os municípios por conta do transbordamento do Rio Cotia

  • Publicado em 18/04/2024


Publicidade

Contato




Telefone
(11) 9 8476-9654

Endereço
Edifício Beta Trade
Rua Caldas Novas, 50, Sala 175,
Bethaville I - SP, CEP 06404-301.



Publicidade

©2014 2019 - Jornal NC. Todos os direitos reservados