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Por:Jornal NC - Publicado em 30/11/2017
Em uma sessão tumultuada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), por 208 votos favoráveis a 184 contrários, o texto-base da Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP está em vigor desde agosto e precisa ser aprovada no Congresso até o dia 15 de dezembro para continuar valendo. A medida suspende os tributos cobrados a bens destinados a atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural que permanecerem no Brasil de forma definitiva. O mesmo vale para a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas e produtos intermediários destinados à atividade.
Segundo o texto, ficam isentos o pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep-Importação - e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins-Importação. A exceção fica para embarcações destinadas a navegações de apoio marítimo, portuário, de cabotagem e de percurso nacional, que, segundo a legislação, são restritas a equipamentos nacionais.
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Quando enviada pelo governo, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Delgado (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, mesmo ano para o qual foi prorrogada a vigência do Repetro.
Segundo a justificativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional, o Imposto de Renda aplicado às remessas ao exterior, a título de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas praticados no país, “apresentam um desequilíbrio econômico e não estão compatíveis com os percentuais adotados por outros países”. Dessa forma, o texto ajusta o percentual “para manter a segurança jurídica”.
A justificativa do Executivo também afirma que a MP estabelece que o parcelamento de débitos tributários (Refis) de IRRF nas remessas ao exterior para pagamento de frete de embarcações marítimas do setor de petróleo e de gás natural teve seu percentual alterado, pois “havia grande divergência de entendimento entre o Fisco e os contribuintes, o que gerava litígios administrativos e judiciais”.
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