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Bolsonaro revoga Medida Provisória sobre escolha de reitores na pandemia

Ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União





Bolsonaro revoga Medida Provisória sobre escolha de reitores na pandemia

Por:Jornal NC - Publicado em 17/06/2020

O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória (MP) 979/2020, que dava ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores e vice-reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de covid-19. A MP 981/2020, que revoga a MP anterior, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Mais cedo, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, já havia anunciado a devolução da medida ao Palácio do Planalto, argumentando que o texto viola os princípios constitucionais da autonomia e da gestão democrática das universidades. Na prática, a decisão de Alcolumbre fez com que a MP 979/2020 perdesse a validade.

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O texto da MP já estava em vigor, mas ainda precisava ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade. Conforme o texto, o ministro da Educação não precisaria fazer consulta à comunidade acadêmica ou à lista tríplice para escolha dos reitores.
Segundo a MP, a escolha valeria para o caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da pandemia e não se aplicava às instituições federais de ensino “cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais”. Por meio de nota divulgada, após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.

Devolução
A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Congresso já ocorreu em outras ocasiões, a primeira delas após o então presidente José Sarney ter editado a Medida Provisória 33/89, que exonerava, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da administração federal admitidos sem concurso público e que não tinham adquirido estabilidade.
A MP foi devolvida pelo presidente do Senado em exercício, senador José Ignacio Ferreira, que a considerou “flagrantemente inconstitucional” com o argumento de que a demissão de servidores não estáveis, por se tratar de mero ato administrativo, não requeria a manifestação do Poder Legislativo.
Em 2008, o senador Garibaldi Alves também decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O argumento era que não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância para a edição da medida.
Em 2015, o senador Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15, que definia regras sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas. Renan argumentou à época que “aumentar impostos por medida provisória”e “sem a mínima discussão com o Congresso Nacional, é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado Democrático de Direito”.

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