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Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Texto estabelece situações em que está presente a ‘efetiva necessidade’ de possuir arma em casa





Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Por:Jornal NC - Publicado em 17/01/2019

O presidente Jair Bolsonaro assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas.
O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.

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O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país. “Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma”, disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas. “Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, completou. Bolsonaro criticou a maneira como a lei exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”. O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”. Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.

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