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Barueri prorroga quarentena para conter coronavírus até o dia 22 de abril

A nova legislação municipal ainda esclarece e regulamenta que estão inclusos no rol de atividades essenciais





Barueri prorroga quarentena para conter coronavírus até o dia 22 de abril

Por:Jornal NC - Publicado em 08/04/2020

O novo decreto municipal 9.118, publicado nesta terça-feira (dia 7) em edição extraordinária do Jornal Oficial de Barueri, prorroga a quarentena na cidade por mais 15 dias. A medida de enfrentamento à propagação da pandemia do novo coronavírus agora se estende até o dia 22 de abril.
A legislação regulamenta em Barueri a providência adotada pelo Governo do Estado de São Paulo em toda o território paulista. Deste modo, permanecem sem poder atender o público de forma presencial comércios e serviços não considerados essenciais. Estabelecimentos com gêneros alimentícios podem vender por delivery ou para viagem, sem consumo local e observando as normas sanitárias.
O prefeito de Barueri Rubens Furlan ressaltou que a providência é inevitável para preservar vidas. “Essa pandemia que nós estamos vivendo é um golpe duro para a economia do Brasil, do Estado, para a economia doméstica e um golpe duro para a economia do mundo, mas temos que passar por ela. Se nós formos prudentes, menor será o estrago que ela causa”, destacou.

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Além da Polícia Militar (como determina o decreto estadual), a Guarda Municipal também vai fiscalizar a quarentena, cujo não cumprimento pode levar à cassação do alvará de funcionamento e à imediata interdição.
Continuam autorizados a manter o atendimento presencial, desde que resguardem a intensificação da higiene e não permitam aglomerações, serviços de saúde, farmácias, mercados, açougues, mercearias, postos de gasolina, lojas de alimentação para animais, oficinas mecânicas, empresas de limpeza, de manutenção e de segurança, distribuidores de gás e água mineral, transportes, bancos, correios e lotéricas.
A nova legislação municipal ainda esclarece e regulamenta que estão inclusos no rol de atividades essenciais, portanto podem funcionar, os serviços de: construção civil, comercialização de materiais de construção, manutenção de bicicletas, óticas, comercialização de embalagens, instituições financeiras reconhecidas pelo Banco Central e estacionamentos no raio de 300 metros de unidades de saúde, além da locação e agências de veículos.

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