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Por:Jornal NC - Publicado em 14/08/2023
Professores e pais de alunos da rede estadual de São Paulo afirmam que o aplicativo “Minha Escola“, da Secretaria de Educação do Estado, foi instalado de forma automática, remota e sem autorização entre terça-feira (8) e quarta-feira (9). Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a instalação automática que atingiu professores, pais e alunos vai contra a regulamentação, que entrou em vigor em setembro de 2020. O professor André Sapanos, funcionário de escola estadual da Grande São Paulo, tenta entender como seus dados foram acessados para instalação do app, sem contar que ele nem é voltado para docentes. Sapanos ressaltou ainda que o chip de celular que ele e outros professores usam não pertence ao governo. O professor também colocou em xeque o uso da LGPD nesses casos. “Me questiono se a LGPD é aplicada na Seduc. Se a secretaria não for a responsável pelo desenvolvimento do app, qual medida será tomada para preservar dados de seus servidores, pais e estudantes?”, questionou.
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A LGPD tem por objetivo a regulamentação do tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Se houver descumprimento da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode abrir processo administrativo e aplicar uma das seguintes punições: Advertência; Publicidade da infração (alertar a sociedade que a empresa infringiu a lei); Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração; Multa diária; Bloqueio dos dados pessoais referentes à infração; Eliminação desses dados pessoais; Suspensão de, no máximo, seis meses do direito de tratamento dos dados pessoais relacionados à infração. Contudo, ela pode ser estendida por mais seis meses; Proibição parcial ou total de atividades que se relacionem com tratamento de dados.
O advogado especialista em crime cibernético, José Milagre, uma das possibilidades é a de o Google ter recebido do Estado uma base de dados, possuindo IMEI dos Smartphones, número de telefone ou e-mais vinculados à Seduc. Milagre afirma ainda que a instalação do aplicativo pode ter sido realizada via chip corporativo, conta Google do Estado, ou por atualização do SO do Smartphones. “A princípio, é violação da LGPD, pois não houve nenhum consentimento, nem base legal para a instalação do app”, explicou.
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