Publicidade
Por:Jornal NC - Publicado em 05/04/2018
Israel tem a obrigação legal de compensar economicamente os palestinos após cinco décadas de ocupação da Palestina, seja por obstruir a atividade econômica dos territórios ocupados ou por impedir seu progresso e desenvolvimento, afirmou a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, em relatório.
O documento elaborado pela UNCTAD sustenta que as obrigações israelenses de indenizar os prejuízos causados aos palestinos estão “bem ancoradas no Direito Internacional e em precedentes”.
O relatório cita como exemplos uma decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no caso da ocupação turca do norte do Chipre, que supôs a transferência de propriedades de greco-cipriotas, além de uma sentença da Corte Internacional de Justiça (CIJ) sobre a ocupação, por parte de Uganda, de um setor da República Democrática do Congo, no qual ficou com recursos naturais. Também há precedentes em tratados de paz e na decisão do Conselho de Segurança da ONU que impôs obrigações financeiras ao Iraque pela ocupação do Kuwait entre 1990-1991, ressalta.
Veja Também: Guarda Costeira detém 6 imigrantes, entre eles 2 brasileiros, perto dos EUA
Curta nossa
Publicidade
A reforma geral e adaptação da Estação Cultural Parque Viana tem ainda como finalidade, dentre outros itens, proporcionar a prática constante de atividades culturais, artísticas e sociais às famílias
Publicado em 03/04/2025
Tremor de magnitude 7,7 foi registrado na sexta-feira (28). Estima-se que 4,6 mil pessoas ficaram feridas e outras 373 seguem desaparecidas
Publicado em 03/04/2025
Publicado em 03/04/2025
As atividades de comemoração começam às 9h, com o hasteamento dos pavilhões em frente à Câmara Municipal de Barueri
Publicado em 28/03/2025
Publicidade
Publicidade