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Por:Jornal NC - Publicado em 19/04/2018
Ambos os casos envolvem empresas conhecidas por três letras: OAS (Lula) e JBS (Aécio). Mas há mais que isso: nos dois, a acusação deixou de indicar o que exatamente o tucano e o petista
fizeram em troca dos favores dos empresários, o chamado “ato de ofício”. Tanto Aécio quanto Lula foram denunciados pelo crime de corrupção passiva. Segundo o Código Penal brasileiro,
esse crime ocorre quando uma autoridade recebe uma vantagem em função do cargo que exerce. Até recentemente, o Supremo Tribunal Federal exigia também que a acusação indicasse qual foi o “ato de ofício” praticado pela autoridade para caracterizar o crime de corrupção passiva. A falta do “ato de ofício” foi um dos motivos, por exemplo, para a absolvição em 1994 do ex- presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), alvo de um processo derivado do escândalo que havia levado ao seu impeachment dois anos antes. Mas no julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo afrouxou este entendimento: há corrupção desde que o político ganhe por algo que ele tenha a possibilidade de fazer
(como um deputado que ganha “mesada” para votar com o governo), mesmo que o ato não se concretize. E agora, na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o “ato de ofício” não é mais necessário para que haja o crime de corrupção: este é apenas um motivo para aumento de pena.
O julgamento que levou ao acolhimento da denúncia contra Aécio Neves, nesta terça, foi o primeiro em que os ministros dispensaram o “ato de ofício” ao tratar de um político muito relevante – com a decisão, o mineiro, segundo colocado na última eleição presidencial, se tornou réu.
A medida tem precedentes na Primeira Turma do STF: em maio de 2017 e setembro de 2016, o colegiado de cinco ministros também havia desconsiderado a exigência do “ato de ofício”.
Veja Também: STF marca para dia 17 julgamento de denúncia contra Aécio Neves
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